Atenção alunos com matrícula trancada!

Postado em 5 de janeiro de 2024, por magalhaes.

Fiquem atentos ao Manual do Aluno no que diz respeito a trancamento de matrícula:

12.5. A solicitação de trancamento começa a vigorar após o deferimento da mesma já para o
período solicitado. O trancamento invalida resultados obtidos pelo aluno nos meses já
cursados no período escolar em andamento.
12.6. O trancamento é concedido apenas para dois períodos letivos consecutivos e
renováveis por mais dois períodos letivos mediante requerimento na Secretaria. O período
de Trancamento não poderá exceder 2 (dois) anos durante todo o curso. O aluno que
desejar retornar deverá requerer na Secretaria o destrancamento.
12.7. O aluno que não renovar o trancamento de matrícula dentro dos prazos estabelecidos
será considerado desistente.
12.7. O aluno que não renovar o trancamento de matrícula dentro dos prazos estabelecidos
será considerado desistente.
12.8. A matrícula será cancelada por abandono de curso quando ultrapassar o prazo limite
de afastamento do curso por trancamento.

Alunos com trancamento de matrícula cujo prazo inicial expirou, devem comparecer na FAETERJ para requerer novo trancamento.
Os que já atingiram o limite máximo previsto no Manual do Aluno devem retornar para concluir o curso, caso contrário serão considerados desistentes/evadidos.

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